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Contato

Conteúdo do contrato de licença

 

§ 1 Concessão de direitos sobre os objetos do contrato

(1) O licenciante é o detentor dos direitos de uso e exploração das fotografias carregadas no site (doravante designadas coletivamente por “Obras”) e concede, por este meio, ao licenciado LOBA GmbH & Co. KG, Leonberger Str. 56-62, 71254 Ditzingen, Alemanha, gratuitamente, o direito exclusivo, ilimitado em tempo, espaço e conteúdo, de usar e explorar as Obras de forma abrangente, inclusive para fins de marketing comercial. A concessão de direitos inclui expressamente todas as formas conhecidas e desconhecidas de possibilidades de oferta na Internet, especialmente a possibilidade de integração em serviços on-line e sites sujeitos a pagamento, bem como na Internet de acesso livre. Em particular, o licenciante concede ao licenciado os seguintes direitos de uso exclusivos, sem restrições temporais e territoriais:

a) O direito de reprodução, divulgação pública e distribuição, ou seja, o direito de reproduzir e divulgar publicamente ou reproduzir publicamente as Obras, sem qualquer limitação, recorrendo a quaisquer meios técnicos, nomeadamente através da integração digital no âmbito do site;

b) O direito de disponibilização sob demanda, ou seja, o direito de armazenar as Obras, de as disponibilizar ao público, de as transmitir a um ou mais requerentes, em todas as bases de dados eletrônicas digitais ou analógicas, redes eletrônicas de dados ou rede de serviços de telecomunicações;

c) O direito de reprodução pública, ou seja, o direito de reproduzir as Obras publicamente, com fins comerciais ou não comerciais, através de suportes fonográficos, suportes de imagem, suportes videográficos, suportes multimídia ou outros suportes de dados, nomeadamente também fitas magnéticas, cassetes de fita magnética, videodiscos, chips, em todos os formatos, utilizando todas as técnicas e processos analógicos e digitais;

d) O direito de edição, ou seja, o direito de transformar e editar a Obra diretamente ou por meio de terceiros, conforme pretendido, nomeadamente para a digitalizar com a finalidade de a integrar no site, respeitando os direitos morais do autor;

e) O direito de publicidade, ou seja, o direito de utilizar as Obras para a promoção do site, também em quaisquer outros meios e fora da Internet, nomeadamente na televisão e na imprensa escrita;

f) O direito de conceder também a empresas associadas, tais como filiais, empresas-mãe, subsidiárias, distribuidores e/ou parceiros de cooperação e outros parceiros comerciais todos os direitos relacionados com as Obras, em conformidade com este contrato.

(2) A concessão de direitos abrange igualmente o uso de excertos das Obras e o uso em combinação com outras Obras.

(3) O licenciante concede ao licenciado, no que diz respeito à execução do presente contrato, o direito de utilizar o respectivo título das Obras, bem como nomes, títulos, logotipos e imagens tanto do licenciante como do autor das Obras no site e na publicidade relevante para o site.

 

§ 2 Garantia de titularidade, indenização do licenciado

(1) O licenciante garante que é o proprietário dos direitos transferidos e que pode conceder efetivamente ao licenciado os direitos referidos no § 1 do presente contrato. Adicionalmente, o licenciante garante que as Obras estão isentas de quaisquer direitos de terceiros que possam entrar em conflito com a concessão de direitos ao abrigo do contrato. O licenciante garante ainda que o uso das Obras no âmbito do presente contrato não viola quaisquer direitos individuais de terceiros, nomeadamente que as pessoas representadas estão de acordo com o uso das Obras conforme disposto no contrato.

(2) O licenciante isentará o licenciado, assim que lhe seja solicitado, de todas as reclamações de terceiros, nomeadamente de reclamações decorrentes de infrações de direitos de autor e direitos individuais, que possam ser apresentadas contra o licenciado em relação ao exercício dos direitos que são objeto do contrato. O licenciante notificará de imediato o licenciado de quaisquer limitações de que tome conhecimento relativamente aos direitos que são objeto do contrato. O licenciado tem o direito de tomar diretamente medidas adequadas para se defender de reclamações de terceiros ou para exercer os seus direitos. As medidas próprias adotadas pelo licenciante devem ser previamente acordadas com o licenciado. A isenção inclui também o reembolso dos custos incorridos pelo licenciado no decorrer de ações judiciais/de defesa legal.

(3) As isenções previstas no n.º 2 não são aplicáveis se a reclamação do terceiro resultar do uso das Obras contrário às disposições do presente contrato, nomeadamente o § 1, por parte do licenciado.

 

§ 3 Duração do contrato, duração da concessão de direitos, consequências da rescisão do contrato

(1) O presente contrato tem uma duração de cinco anos a partir da data da transferência de direitos nos termos do § 1, n.º 4 deste contrato.

(2) As partes renunciam ao seu direito de rescisão ordinária. O direito de rescisão extraordinária mantém-se inalterado.

(3) Com a cessação do presente contrato de licença, todos os direitos do licenciado são devolvidos ao licenciante.

 

§ 4 Disposições finais

(1) O tribunal de jurisdição para todos os litígios decorrentes da presente relação contratual é o da sede social do licenciado, salvo disposição legal em contrário.

(2) Adicionalmente são aplicáveis os termos e condições gerais do licenciado, os quais podem ser consultados no site do licenciado www.loba.de.

 

Stuttgart, abril de 2023

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